O Grupo Oi enfrenta mais um capítulo definitivo em sua longa crise financeira. A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) restabeleceu, nesta terça-feira (25), a falência da companhia, encerrando oficialmente sua segunda recuperação judicial.
A decisão colegiada confirma a medida inicialmente decretada pela 7ª Vara Empresarial da Capital em novembro de 2025. Na época, a Justiça apontou que a operadora já não conseguia se sustentar apenas por meio de suas operações, tornando-se totalmente dependente da venda de ativos e de novos empréstimos.
O peso da crise e o impacto nos credores
A situação financeira da empresa se agravou drasticamente nos últimos meses, intensificada pelas dificuldades em concluir a venda de Unidades Produtivas Isoladas (UPIs) previstas em seu plano de reestruturação.
- Patrimônio líquido negativo: Mais de R$ 22,6 bilhões.
- Credores afetados: Aproximadamente 164 mil pessoas e empresas.
- Dívidas externas: Cerca de R$ 1,7 bilhão acumulado com fornecedores de fora da recuperação judicial, além de R$ 4 bilhões em fianças devidas a grandes bancos (como Banco do Brasil, Bradesco, Itaú, Caixa e Santander).
Relatórios da administração judicial indicavam que os recursos de caixa da companhia poderiam se esgotar por completo até o fim deste mês de agosto, apontando uma situação de liquidez insustentável.
O histórico na Justiça
A Oi havia passado por sua primeira grande recuperação judicial em 2016, encerrada no final de 2022. No entanto, diante do retorno dos problemas de caixa, a empresa recorreu a um novo processo de socorro judicial em março de 2023.
Embora a falência decretada no fim do ano passado tivesse sido temporariamente suspensa após recursos de instituições financeiras como Bradesco e Itaú — que defendiam a venda ordenada de ativos para garantir pagamentos —, o colegiado do TJ-RJ julgou os agravos nesta terça-feira e optou por restabelecer a quebra.
Para mitigar impactos à sociedade, a Justiça já havia autorizado anteriormente a continuidade provisória de operações essenciais da empresa, visando assegurar a manutenção dos serviços de conectividade durante o período de transição.







