A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) aplicou uma multa de R$ 153,7 milhões à ByteDance, empresa responsável pelo TikTok, devido a irregularidades no tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes. A decisão foi divulgada no Diário Oficial da União e aponta falhas tanto no acesso de usuários cadastrados quanto na navegação sem cadastro na plataforma.
Principais irregularidades apontadas pela ANPD
De acordo com o órgão regulador, a fiscalização identificou três problemas centrais em relação ao público infantojuvenil:
- Cadastro sem base legal: O tratamento de dados pessoais para criar contas de menores ocorreu sem o respaldo adequado previsto na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
- Ausência de barreiras para não cadastrados: A plataforma falhou em impedir o tratamento de dados de menores que acessam o feed sem possuir uma conta ativa.
- Falta de comprovação de eficácia: A empresa não demonstrou que os mecanismos adotados eram suficientes para cumprir as normas vigentes de proteção de dados.
Novas exigências e restrições para a plataforma
Além da sanção financeira, a decisão estabelece obrigações severas para o funcionamento do aplicativo no país:
- Contas restritas: Perfis de usuários com menos de 16 anos passarão a contar automaticamente com as configurações mais restritivas de privacidade, exigindo autorização dos responsáveis para qualquer alteração.
- Supervisão parental: O TikTok deverá reforçar os mecanismos de controle dos pais e adotar filtros de conteúdo mais rigorosos.
- Uso sem cadastro: Quem acessar a rede social sem criar uma conta sofrerá limitações drásticas, como a suspensão de anúncios, restrição de conteúdos a materiais adequados para todas as idades, limite de 12 horas de uso, além de ficarem proibidos de publicar vídeos, enviar mensagens diretas ou assistir a transmissões ao vivo.
A ByteDance ainda tem o direito de recorrer da decisão e apresentou um plano de conformidade para implementar ferramentas confiáveis de verificação de idade, em alinhamento com o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente.







