Mulher teve aplicativo de mensagens usado no atendimento aos clientes bloqueado sem aviso prévio e receberá R$ 4 mil por danos morais.
Uma plataforma digital foi condenada pela Justiça a pagar R$ 4 mil por danos morais a uma empresária que teve a conta de um aplicativo de mensagens voltado para empresas banida sem uma justificativa considerada adequada.
A decisão é do 4º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim (RN), que entendeu que o bloqueio ocorreu de forma abusiva e prejudicou diretamente a comunicação da comerciante com seus clientes.
Banimento afetou vendas e atendimento
Segundo o processo, a empresária utilizava o aplicativo diariamente como principal canal de atendimento, negociação e contato com consumidores de sua loja de roupas.
A conta foi bloqueada sob a alegação de descumprimento dos termos de uso da plataforma. No entanto, a empresa não informou qual regra teria sido violada nem apresentou provas específicas para justificar a punição.
Além disso, a usuária afirmou que não recebeu aviso prévio sobre a suspensão e perdeu o acesso às conversas e aos contatos utilizados em sua rotina profissional.
Sem a ferramenta, ela relatou dificuldades para manter negociações e atender clientes.
Justiça aponta falta de transparência da plataforma
Ao analisar o caso, o juiz Eduardo Pinheiro concluiu que a justificativa apresentada pela plataforma foi genérica e insuficiente para comprovar qualquer irregularidade cometida pela usuária.
Na decisão, o magistrado destacou que o bloqueio unilateral ocorreu sem notificação prévia e sem garantir à empresária a oportunidade de apresentar defesa.
Para o juiz, mesmo uma suspensão temporária pode ser considerada abusiva quando restringe o acesso do usuário sem fundamentação adequada.
Relação de consumo foi reconhecida
Outro ponto destacado na sentença foi o reconhecimento de que existe uma relação de consumo entre a plataforma e a usuária, ainda que o aplicativo fosse utilizado para fins profissionais.
Com esse entendimento, o caso passou a ser analisado com base nas regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Segundo a decisão, a interrupção injustificada do serviço ultrapassou o mero aborrecimento, causando prejuízos à atividade profissional da empresária.
Plataforma deverá pagar indenização
Ao final do julgamento, a Justiça determinou que a plataforma pague R$ 4 mil por danos morais à autora da ação.
A decisão reforça que empresas responsáveis por serviços digitais devem apresentar justificativas claras, transparentes e fundamentadas antes de bloquear contas de usuários, especialmente quando elas são utilizadas como ferramenta essencial para atividades profissionais.







