Justiça de Santa Catarina determinou indenização por danos morais e exigiu retratação pública após publicações com acusações contra a mãe da criança.
Uma avó foi condenada pela Justiça de Santa Catarina a pagar R$ 10 mil por danos morais após publicar fotos do neto menor de idade em uma rede social aberta acompanhadas de mensagens ofensivas contra a mãe da criança.
A decisão foi tomada pela 2ª Vara Cível da comarca de São Francisco do Sul, no Norte de Santa Catarina, e também determinou que a mulher faça uma retratação pública à nora. A sentença ainda pode ser contestada por meio de recurso.
Publicações causaram ataques contra a mãe da criança
De acordo com o processo, a avó publicou imagens do neto acompanhadas de mensagens que sugeriam que a mãe estaria manipulando o filho e seria responsável pelo afastamento entre os dois.
As postagens foram feitas em um perfil aberto ao público e geraram diversos comentários ofensivos contra a mãe da criança. Segundo o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), a avó manteve as publicações disponíveis e chegou a interagir com algumas das manifestações feitas pelos seguidores.
A mãe afirmou à Justiça que teve sua honra, imagem, privacidade e dignidade prejudicadas, além de apontar que o filho foi exposto de maneira indevida nas redes sociais.
Justiça apontou abuso da liberdade de expressão
A avó não apresentou defesa no processo e teve a revelia decretada. No entanto, o juiz destacou que a condenação não ocorreu apenas pela ausência de manifestação da ré, mas também pelas provas apresentadas durante a ação.
Na decisão, o magistrado afirmou que as publicações ultrapassaram os limites da liberdade de expressão e representaram uma violação aos direitos da personalidade da mãe, além de desrespeitarem a proteção garantida a crianças e adolescentes.
Retratação deverá permanecer publicada por 30 dias
Além do pagamento da indenização de R$ 10 mil, a Justiça determinou que a avó publique uma retratação no mesmo perfil e na mesma rede social onde foram feitas as acusações.
A publicação deverá ser realizada após o encerramento definitivo do processo e permanecer disponível por pelo menos 30 dias.
O caso reforça o alerta sobre os limites do uso das redes sociais, especialmente quando envolvem exposição de crianças e conflitos familiares.







