A cantora Ludmilla conquistou uma vitória na Justiça do Rio de Janeiro após ser acusada de plágio pela música Vem Amor Bate e Não Para, lançada em 2018. A decisão considerou improcedente a ação movida pelo compositor Reynaldo Veríssimo da Purificação, que alegava semelhanças entre a canção da artista e sua obra Essa é Minha Tara.
O processo foi analisado pela juíza Milena Angélica Drumond Morais, que afastou a acusação de plágio. Com o resultado, Ludmilla não precisará pagar a indenização por danos morais solicitada pelo compositor.
Além de rejeitar os pedidos, a Justiça determinou que Reynaldo arque com as despesas processuais e os honorários advocatícios, estabelecidos em 10% sobre o valor atualizado da causa.
Por que Ludmilla foi acusada de plágio?
A disputa judicial começou após Reynaldo Veríssimo da Purificação afirmar que trechos de sua música Essa é Minha Tara teriam sido reproduzidos em Vem Amor Bate e Não Para, interpretada por Ludmilla.
O compositor também apontou semelhanças com Vem Amor, versão lançada pela Warner Chappell em 2018.
Na ação, Reynaldo solicitava o reconhecimento de sua participação como coautor das músicas, além de uma indenização por danos morais.
Durante a análise do caso, a magistrada considerou decisões anteriores envolvendo as mesmas alegações.
Justiça rejeita acusação contra Ludmilla
Um dos principais pontos considerados pela juíza foi o resultado de um processo anterior, movido pela editora Link Records Produções e Entretenimentos Ltda., responsável pelos direitos patrimoniais de Essa é Minha Tara.
A ação também discutia uma suposta reprodução indevida da composição e terminou com decisão definitiva em 18 de dezembro de 2025.
Na ocasião, a Justiça concluiu que não havia ocorrido plágio nem qualquer ato ilícito por parte dos envolvidos.
Com base nesse entendimento, a magistrada rejeitou os pedidos apresentados por Reynaldo, considerando que não existiam elementos suficientes para responsabilizar Ludmilla.
Compositor terá que pagar despesas do processo
A decisão também analisou a participação da Warner Chappell na disputa. Segundo a magistrada, a editora não poderia responder à ação, pois sua exclusão como parte responsável já havia sido reconhecida anteriormente.
Na ocasião, a empresa transferiu os direitos patrimoniais da canção para Ludmilla, que assumiu a responsabilidade pela originalidade da obra.
Diante da ausência de comprovação de plágio, a juíza afastou a possibilidade de indenização por danos morais.
Com o encerramento da ação, Reynaldo foi condenado a pagar as despesas judiciais e os honorários dos advogados, fixados em 10% do valor atualizado do processo.







