A polêmica envolvendo Ivete Sangalo e o Grupo Clareou – do Rio de Janeiro – em relação ao nome da sua turnê “Ivete Clareou” ganhou esclarecimentos de especialistas em direito da propriedade intelectual, que afastam a possibilidade de sanções criminais.
Embora o Grupo Clareou tenha entrado com uma ação judicial por registrar a expressão “Grupo Clareou” no INPI desde 2010 e questionar o uso idêntico na turnê de Ivete, os advogados afirmam que não há motivação legal para prisão ou multa. O termo “clareou” é uma palavra genérica da língua portuguesa, sem exclusividade confusa que justifique penalização.
O advogado Sergio Vieira reforçou que não existe crime no uso da expressão “Ivete Clareou”. Sem o registro da marca da empresa de Ivete, o uso não configura contrafação, de modo que qualquer eventual sanção será exclusivamente de caráter cível — geralmente via negociação ou ressarcimento financeiro — mas sem medidas criminais envolvidas.
Outra voz especializada na área, Luciano Andrade Pinheiro, destacou que, ao analisar alguma semelhança entre “Ivete Clareou” e “Grupo Clareou”, o aspecto fundamental é evitar confusão na mente do público ao associar a marca ao grupo de samba. No entanto, segundo ele, não há risco de isso ocorrer.
A tendência, portanto, é que o caso seja encerrado por meio de acordo extrajudicial, ajustes na comunicação ou uma nota esclarecedora — sem se transformar em disputa judicial penal.







