Nessa semana, Maíra Cardi virou o foco das polêmicas por mostrar que a filha Sophia toma um banho de 1h com o padrasto Thiago Nigro. A dimensão foi tamanha que alguns internautas estão pedindo para que Arthur Aguiar tome a guarda da filha. Mas você sabia que o ex-BBB não paga pensão alimentícia para a herdeira?
Em 2020, Cardi optou por não receber o valor do ex-marido pois tinha condições de sustentar a criança sozinha. Segundo o advogado especialista em direito familiar Leonardo Marcondes Madureira, é obrigatório que o genitor que não tem a guarda do pequeno assuma o valor da pensão alimentícia.
“Pensão alimentícia é uma obrigação legal no Brasil. O Código Civil e o Estatuto da Criança e do Adolescente garantem às crianças o direito de serem sustentadas por ambos os pais, independentemente da situação financeira ou da decisão pessoal de um deles”, explicou.
Maíra, porém, escolheu abrir mão do valor. Apesar disso, Arthur Aguiar continua tendo todas as obrigações de um pai: “Essa postura reflete a realidade de muitas mulheres que, por amor ou necessidade, acabam assumindo sozinhas a responsabilidade financeira e emocional dos filhos. Mas é importante reforçar que isso não retira do pai a obrigação legal: a pensão não é uma escolha, é um dever, e tem como foco proteger a criança e não a vontade dos pais”.
Maira pode mudar de ideia?
Segundo Marcondes, é completamente aceitável que a influencer mude de ideia e passe a exigir a pensão da menina: “O direito à pensão não pertence à mãe, mas à criança, e é irrenunciável. Ainda que Mayra tenha declarado que não pretende cobrar, a lei permite que ela ou qualquer representante da filha ajuíze uma ação futuramente para fixar o valor judicialmente. Inclusive, pode ser cobrada de forma retroativa em até três meses antes do pedido”.
Ou seja, caso o cenário financeiro de Cardi se altere, ela ainda tem a possibilidade de cobrar o valor pela filha: “Esse ponto é fundamental para a defesa das mulheres: muitas vezes, elas optam por não cobrar a pensão por desejarem paz ou autonomia, mas essa decisão não significa abrir mão de um direito da criança. Caso as condições mudem, Mayra terá todo o respaldo jurídico para exigir a participação financeira do pai, reafirmando que o dever de sustento é compartilhado”.







