Os cartões de vale-refeição e vale-alimentação passarão por mudanças importantes a partir de novembro de 2026. As novas regras buscam ampliar a rede de estabelecimentos que aceitam os benefícios, facilitando o pagamento em restaurantes, supermercados e outros comércios habilitados.
A medida faz parte do Decreto nº 12.712, publicado em novembro de 2025, que estabelece novas condições para o funcionamento dos benefícios no Brasil. Uma das principais novidades é a integração entre diferentes redes de pagamento, permitindo maior compatibilidade entre cartões e maquininhas.
Apesar das mudanças, os trabalhadores não terão aumento automático no saldo dos benefícios. As regras também não autorizam compras de produtos que não estejam relacionados à alimentação.
O que muda no vale-refeição e vale-alimentação?
A principal alteração é a chamada interoperabilidade, sistema que permite a comunicação entre diferentes operadoras de cartões e redes de pagamento.
Na prática, isso significa que um estabelecimento habilitado poderá aceitar cartões de diferentes empresas, mesmo utilizando uma maquininha vinculada a outra operadora.
A novidade deve facilitar o uso dos benefícios e ampliar as opções disponíveis para os trabalhadores.
Entretanto, nem todos os estabelecimentos passarão a aceitar os cartões automaticamente. Os comerciantes precisarão estar habilitados para receber os pagamentos e cumprir as exigências estabelecidas.
O prazo de adaptação previsto no decreto termina em novembro de 2026, mas a integração poderá acontecer de forma gradual, conforme a atualização dos sistemas.
Trabalhadores terão aumento no valor dos benefícios?
As novas regras não determinam reajustes no vale-refeição ou no vale-alimentação. Os valores continuarão sendo definidos pelas empresas empregadoras, conforme as condições aplicáveis a cada benefício.
Outra questão importante envolve a finalidade dos cartões. O vale-refeição continuará destinado à compra de refeições prontas, enquanto o vale-alimentação será utilizado para adquirir produtos alimentícios.
Dessa forma, o saldo não poderá ser usado para pagar medicamentos, academias, cursos ou outras despesas sem relação com alimentação.
Também não será permitido sacar os valores ou convertê-los em dinheiro para utilização livre.
Novas regras estabelecem limites para taxas
Além das mudanças para os trabalhadores, o decreto prevê novas condições para os estabelecimentos comerciais que recebem os benefícios.
A taxa de desconto cobrada sobre as vendas, conhecida como MDR, fica limitada a 3,6% por transação. Já a tarifa de intercâmbio possui um teto de 2%, sem representar uma cobrança adicional de 2% ao limite total.
Outra alteração envolve o prazo para recebimento dos pagamentos. Restaurantes, supermercados e outros estabelecimentos deverão receber os valores das transações em até 15 dias corridos.
As medidas buscam reduzir custos operacionais, ampliar a concorrência e oferecer maior previsibilidade financeira aos comerciantes.
Empresas também precisam se adaptar às mudanças
A implementação das novas regras começou em etapas ao longo de 2026. Em fevereiro, entraram em vigor os limites para taxas e prazos de pagamento.
Em maio, terminou o período de adaptação para a abertura dos sistemas de pagamento que atendem mais de 500 mil trabalhadores.
Agora, a próxima etapa envolve a integração entre as redes, prevista para novembro.
As empresas que oferecem vale-refeição e vale-alimentação também deverão adequar seus contratos às exigências legais. A regulamentação proíbe vantagens financeiras indiretas relacionadas à contratação desses serviços, como descontos e bonificações.
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), as disposições também alcançam empresas que concedem os benefícios sem inscrição no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
O descumprimento das regras poderá resultar em penalidades, incluindo multas e outras sanções previstas na legislação.
O que fazer se o vale-refeição for recusado?
Caso o cartão seja recusado em um estabelecimento, o trabalhador deve verificar se o comércio está habilitado para aceitar aquela modalidade de benefício.
Também é recomendado entrar em contato com a operadora do cartão para identificar o motivo da recusa.
Guardar informações como data, local e mensagem apresentada pela maquininha pode ajudar na resolução do problema.
Com a integração dos sistemas, a expectativa é que o uso dos benefícios se torne mais simples e acessível, sem alterar sua finalidade original de garantir recursos para a alimentação dos trabalhadores.







