O Senado aprovou, na quarta-feira (14), a proposta que prevê o fim da escala 6×1, modelo em que o trabalhador atua seis dias e descansa um. A PEC 221/2019 passou em dois turnos, com 75 votos favoráveis e um contrário.
O texto estabelece dois dias de descanso remunerado por semana e reduz a jornada máxima de 44 para 40 horas, sem diminuição salarial. Agora, segue para promulgação pelo Congresso Nacional. A aprovação, porém, não muda as escalas imediatamente: haverá um período de transição.
O que muda com o fim da escala 6×1?
Pela regra geral, o modelo passa a prever cinco dias de trabalho e dois de descanso remunerado. Um dos dias de folga deverá ocorrer preferencialmente aos domingos — o texto não torna o descanso nesse dia obrigatório em todos os casos.
Outra mudança é a redução do limite semanal de trabalho. Ao fim da transição, a jornada máxima será de 40 horas, com preservação do salário. Quem já trabalha 40 horas ou menos não terá uma redução proporcional automática da carga horária.
Quando as novas regras começam a valer?
Os prazos dependem da promulgação da emenda constitucional. A redução da jornada acontecerá em duas etapas:
- Dois meses após a promulgação: o limite semanal passa de 44 para 42 horas, com dois dias de descanso remunerado.
- Um ano depois da primeira etapa: a jornada máxima cai para 40 horas semanais.
Portanto, a implementação completa está prevista para 14 meses após a promulgação, e não um ano contado diretamente dessa formalização.
As regras serão iguais para todos?
A proposta prevê tratamentos específicos para atividades essenciais, escalas como a 12×36 e contratos de terceirização com o poder público.
Também há exceções aos limites de jornada para empregados da iniciativa privada com diploma de nível superior e salário acima de 2,5 vezes o teto da Previdência. Por isso, a aplicação das mudanças deverá considerar as condições previstas para cada situação.







