O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou o fim da greve dos funcionários da Caixa Econômica Federal e o retorno imediato da categoria ao trabalho. A decisão foi tomada nesta terça-feira (29), durante o julgamento do dissídio coletivo entre o banco e os empregados.
A Corte considerou que a paralisação, iniciada em 10 de setembro, não foi abusiva. O TST também estabeleceu reajuste salarial equivalente à reposição integral do INPC mais 0,6%. As condições definidas terão validade de dois anos.
Os dias em que os empregados permaneceram parados não serão descontados dos salários. O período, no entanto, deverá ser compensado em até 180 dias.
O mesmo índice de reajuste será aplicado aos auxílios refeição e alimentação, cesta-alimentação, creche e babá, além da indenização por assalto ou sinistro.
O julgamento também preservou cláusulas do acordo coletivo anterior relacionadas a jornada de trabalho, horas extras, licenças por paternidade e adoção, estabilidade e saúde dos funcionários.
Foram incorporadas ainda regras sobre teletrabalho, diversidade, igualdade salarial, inclusão, negociação permanente e medidas de enfrentamento à violência e ao assédio.
Saúde Caixa foi um dos principais pontos de impasse
O modelo de financiamento do Saúde Caixa esteve no centro das divergências entre o banco e os trabalhadores durante as negociações.
Sem acordo entre as partes, o TST decidiu manter as regras previstas no acordo coletivo de 2024 a 2026. Os valores do plano também serão atualizados pelo mesmo índice estabelecido para os salários.
A mensalidade do titular continuará correspondendo a 3,5% da remuneração. Também permanecem as regras relacionadas às cobranças adicionais por dependentes, limite de renda de beneficiários indiretos, coparticipação em consultas de pronto-socorro e teto de coparticipação.
Durante as negociações, os sindicatos defenderam reajuste zero no plano de saúde e a retomada da divisão das despesas na proporção de 70% para a Caixa e 30% para os empregados. A categoria também reivindicou a retirada do teto de 6,5% da folha de pagamento.
A Caixa, por outro lado, defendeu mudanças no modelo de custeio, alegando dificuldades para manter a sustentabilidade financeira do benefício nas condições atuais.
TST havia determinado manutenção de 60% dos empregados
Antes do julgamento definitivo, o ministro Mauricio Godinho Delgado havia determinado, na sexta-feira (25), que pelo menos 60% dos funcionários de cada agência permanecessem trabalhando, de forma presencial ou remota.
O descumprimento poderia gerar multa diária de R$ 100 mil para a entidade sindical responsável. A Caixa havia solicitado a manutenção de 80% do quadro, citando riscos para serviços como compensação bancária e pagamento de benefícios sociais.
Na mesma decisão, o ministro rejeitou o pedido do banco para proibir ações dos grevistas que dificultassem o acesso às unidades. Segundo o magistrado, a legislação já determina que as manifestações sejam pacíficas e, naquele momento, não havia indícios de excessos na condução da greve.
Os trabalhadores apresentaram contestação no sábado (26) e defenderam a legitimidade da paralisação. A categoria também sustentou que eventuais mudanças no Saúde Caixa não deveriam ser definidas unilateralmente pelo banco.
Segundo os empregados, a greve ocorreu após 13 rodadas de negociação, além de mediação com o Ministério Público do Trabalho (MPT), assembleias realizadas em diferentes regiões do país e comunicação prévia à Caixa e à sociedade.







