Catalina Giraldo enfrentava depressão grave e outros transtornos; caso abriu debate sobre eutanásia e suicídio assistido na Colômbia
A psicóloga colombiana Catalina Giraldo, de 30 anos, morreu na última quinta-feira (9) após realizar uma eutanásia em Bogotá, na Colômbia. A decisão aconteceu depois de anos de uma batalha judicial para ter acesso a um procedimento de morte assistida.
Catalina convivia com um quadro de Transtorno Depressivo Maior grave e persistente, além de transtorno de personalidade borderline e transtorno de ansiedade. Segundo relatos, desde 2019 ela passou por nove internações devido a crises intensas e enfrentou episódios de tentativa de suicídio.
O caso ganhou repercussão nacional após a própria Catalina falar publicamente sobre seu sofrimento e sua busca pelo direito de escolher o fim da própria vida.
Disputa judicial pelo suicídio assistido
Antes de optar pela eutanásia, Catalina tentou obter autorização para realizar suicídio assistido por médicos, um procedimento diferente da eutanásia.
No suicídio assistido, o paciente recebe acesso a medicamentos e acompanhamento profissional, mas é ele próprio quem realiza o ato final. Já na eutanásia, o medicamento é administrado por um profissional de saúde.
A psicóloga buscava se tornar a primeira pessoa na Colômbia a conseguir autorização para o suicídio assistido por médicos. O pedido, porém, enfrentou obstáculos jurídicos devido à ausência de regulamentação específica para esse procedimento no país.
Ao lado do advogado Lucas Correa Montoya, Catalina levou o caso adiante e pediu que a Corte Constitucional colombiana analisasse a situação e removesse barreiras existentes no sistema de saúde.
Pedido de eutanásia foi inicialmente negado
Em setembro de 2025, Catalina solicitou a eutanásia à sua entidade de saúde, conhecida como EPS, após conversas com médicos e familiares.
O pedido, porém, foi recusado sob o argumento de que ela não apresentava uma doença grave e incurável e que ainda havia possibilidades de tratamento.
A defesa contestou a decisão e afirmou que a legislação colombiana não exige que todos os tratamentos possíveis sejam esgotados para que um paciente tenha acesso à eutanásia.
Segundo o advogado, sempre pode existir uma nova tentativa de tratamento, mas isso não significa necessariamente que o sofrimento enfrentado pelo paciente deixe de ser considerado incompatível com sua visão de vida digna.
Eutanásia na Colômbia
A Colômbia está entre os países que possuem uma das legislações mais avançadas da América Latina sobre morte digna. No país, a eutanásia é permitida em determinadas situações envolvendo doenças graves, incuráveis e sofrimento considerado incompatível com a dignidade do paciente.
De acordo com dados divulgados no país, centenas de colombianos recorrem ao procedimento todos os anos. Em 2024, foram registrados 352 casos de eutanásia.
Após a longa disputa judicial, Catalina conseguiu realizar o procedimento ao lado de familiares em uma clínica de Bogotá.
O caso reacendeu o debate sobre os limites da autonomia individual, os cuidados em saúde mental e os critérios utilizados para autorizar procedimentos de morte assistida em diferentes países.







