Banda foi responsabilizada por utilizar a canção ‘Pra Lavar’ sem autorização dos compositores, que alegaram exploração comercial da obra
A banda Aviões do Forró foi condenada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) a pagar R$ 100 mil por danos morais aos compositores da música Pra Lavar. A decisão foi tomada por unanimidade pela Quarta Turma da Corte, que manteve o entendimento já estabelecido pela Justiça de Pernambuco.
A ação foi movida pelos compositores Arley e Allan Sousa, integrantes da banda Diboa, que acusaram o grupo de forró de utilizar a obra sem autorização. Os ministros concluíram que houve violação dos direitos autorais e rejeitaram os argumentos apresentados pela defesa.
Defesa alegou uso sem finalidade lucrativa
Durante o processo, os representantes da banda sustentaram que a música teria sido executada apenas em alguns eventos, sem gerar lucro direto.
No entanto, a tese não convenceu os ministros do STJ. Para a Justiça, as provas reunidas no processo indicam que a canção foi utilizada em atividades com finalidade comercial, configurando exploração econômica da obra sem a autorização dos autores.
Justiça apontou lucro com a música
Na decisão mantida pelo STJ, o juiz Cláudio Malta destacou que o grupo utilizou o refrão de Pra Lavar em uma parceria comercial com a marca Skol, além de comercializar produtos relacionados à música por meio de seus canais oficiais.
Segundo o magistrado, essas ações demonstram que houve aproveitamento econômico da obra, o que reforça a violação dos direitos autorais dos compositores.
A decisão também ressaltou que os criadores da música têm direito tanto aos benefícios financeiros quanto ao reconhecimento moral decorrentes de sua criação artística.
Notificações foram ignoradas antes da ação judicial
Outro fator levado em consideração pela Justiça foi o fato de que os compositores enviaram notificações extrajudiciais antes de recorrer ao Judiciário.
De acordo com o processo, as tentativas de resolver a questão de forma amigável não foram atendidas pela banda, o que contribuiu para o ajuizamento da ação.
Com a decisão unânime da Quarta Turma do STJ, permanece válida a condenação de R$ 100 mil por danos morais, reforçando o entendimento de que o uso de músicas sem autorização pode gerar responsabilização civil, especialmente quando há exploração comercial da obra.







