O senador Wellington Fagundes (PL-MT) apresentou no Congresso Nacional um projeto de lei 4.530 de 10/092025, que modifica a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) com o objetivo de combater a proliferação de cursos técnicos e de Educação de Jovens e Adultos (EJA) oferecidos irregularmente por instituições de outros estados. A proposta nasceu a partir de uma demanda apresentada pelo presidente do CRECI de Mato Grosso, Claudecir Contreira, e busca garantir mais qualidade, fiscalização e seriedade no ensino profissional.
O problema atual
Nos últimos anos, diversas instituições de ensino passaram a ofertar cursos técnicos e EJA sem estrutura presencial mínima, muitas vezes de forma totalmente a distância e sem cumprir a carga horária prática exigida pelo MEC. Os diplomas desses cursos, por sua vez, acabam sendo apresentados nos conselhos de classe, que são obrigados a registrá-los.
Esse cenário tem gerado queda na qualidade da formação, insegurança jurídica e uma concorrência desleal contra escolas locais que cumprem todas as exigências legais.
O que o projeto propõe
O texto apresentado por Fagundes prevê três pontos centrais:
- Vínculo territorial obrigatório – O aluno só poderá se matricular em cursos presenciais ou semipresenciais de instituições que tenham sede ou polo no mesmo estado em que ele resida, trabalhe ou esteja temporariamente transferido para estudar.
- Proibição de cursos 100% online – Todos os cursos deverão ter atividades presenciais obrigatórias, como aulas práticas, laboratoriais e avaliações, com carga mínima definida por regulamento do Executivo.
- Exigência aos conselhos profissionais – Conselhos de classe não poderão registrar técnicos sem comprovação documental de vínculo territorial e da carga presencial mínima. Quem descumprir poderá responder civil e administrativamente.
A Portaria 085 do COFECI
Antes mesmo desse projeto, o tema já havia ganhado destaque no setor imobiliário. Em junho de 2025, o Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI) publicou a Portaria nº 085/2025, que proíbe a aceitação de certificação por competência como forma de inscrição nos CRECIs.
Essa medida impede que pessoas ingressem na profissão de corretor de imóveis apenas apresentando certificações baseadas em experiências práticas, sem terem cursado regularmente a formação exigida.
Relação com o exame de proficiência
Paralelamente, tramita no Congresso um projeto para reintroduzir o exame de proficiência em determinadas áreas, como forma de garantir que apenas profissionais realmente qualificados obtenham registro. Esse debate reforça a preocupação com cursos de baixa qualidade e diplomas sem efetiva formação.
A fala de Claudecir Contreira
Para Claudecir Contreira, presidente do CRECI/MT e responsável por levar a demanda ao Senado, a proposta representa um marco:
“Não podemos admitir que diplomas emitidos sem base real de formação tenham o mesmo peso que aqueles conquistados com esforço em cursos regulamentados. O Conselho Federal deveria ter se antecipado nesse debate, em vez de esperar que estados e o Senado se mobilizassem. A Portaria 085 foi um passo, mas precisamos de uma lei nacional que dê segurança a todos.”
Impactos esperados
Segundo Wellington Fagundes, o projeto visa proteger a qualidade da educação técnica, fortalecer as escolas que seguem a legislação, combater a comercialização de diplomas de fachada e dar mais segurança aos conselhos de classe.
O texto prevê sanções a instituições que descumprirem as regras e estabelece prazo de 360 dias para entrada em vigor após a publicação
Redação Marcia Piovesan







